- 1 -Os créditos devidos ao InCI, I. P., ficam sujeitos ao regime de processo de execução fiscal.
- 2 -Para cobrança coerciva dos créditos referidos no número anterior, constitui título executivo a certidão de dívida emitida pelo conselho diretivo do InCI, I. P., acompanhada de cópia do contrato ou de outros documentos referentes aos créditos.
Artigo 12.º — Execução das dívidas
Vigente desde: 23/07/2012
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Em vigor desde 23/07/2012