Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do InCI, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna do InCI, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do InCI, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do InCI, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Execução das dívidas
Participação em outras entidades
A criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte do InCI, I. P., apenas se pode verificar em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Poderes de fiscalização e inspeção
No exercício das suas atribuições de fiscalização e inspeção às empresas e empresários que exercem atividade no setor da construção e do imobiliário, o InCI, I. P., tem competência para:
Poderes sancionatórios
Poderes de autoridade
Isenção de taxas, custas e emolumentos
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, 15 de junho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 10 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.