- 1 -São revogadas as alíneas i), j) e l) do n.º 11 do artigo 6.º do Código do IVA.
- 2 -É revogado o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via eletrónica a não sujeitos passivos nela residentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 130/2003, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/10/2014
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Em vigor desde 24/10/2014