- 1 -A ACN e as ACL, em conformidade com as responsabilidades definidas no artigo 9.º, são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais inseridos na JUL nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, cabendo-lhes assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a correção de inexatidões e de omissões e a supressão de dados indevidamente registados.
- 2 -São sujeitos a tratamento, para as finalidades indicadas no n.º 2 do artigo 7.º, os seguintes dados pessoais:
- a)Nome;
- b)Data de nascimento;
- c)Naturalidade;
- d)Nacionalidade;
- e)Género;
- f)Tipo e número de identificação civil e respetiva data de validade;
- g)Número de identificação fiscal;
- h)Função ou categoria profissional;
- i)Morada;
- j)Correio eletrónico;
- k)Contacto de telefone móvel;
- l)Assinatura autografa e assinatura digital qualificada.
- 3 -São objeto de tratamento os dados relativos à saúde de tripulantes e passageiros recolhidos para efeitos de apresentação das formalidades às autoridades.
- 4 -São ainda objeto de tratamento as seguintes categorias especiais de dados:
- a)Fotografia e vídeo;
- b)Dados biométricos.
- 5 -Estão sujeitos à recolha dos dados referidos no número anterior os titulares de dados abrangidos pelo controlo de acesso a instalações portuárias.
- 6 -É permitido o tratamento dos dados pessoais constantes da JUL:
- a)Pelo utilizador indicado por cada entidade pública ou privada, para efeitos de manutenção das contas de acesso da sua entidade, limitado aos dados identificados no n.º 3;
- b)Pelos organismos e serviços do Estado e demais pessoas coletivas de direito público, utilizadores da JUL, para prossecução das respetivas competências;
- c)Por quaisquer outras entidades cujo interesse seja fundamentado, mediante consentimento escrito dos titulares dos dados.
Artigo 15.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019