Os utilizadores da JUL que, no exercício das suas funções ou no decurso da sua atividade, tomem conhecimento de dados ou informações tratadas nesta plataforma, qualquer que seja a natureza dos mesmos, ficam vinculados ao dever de sigilo profissional, inclusive após o termo das respetivas funções.
Artigo 17.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 22/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2019