- 1 -A titularidade dos direitos de autor, bem como de outros direitos de propriedade intelectual relativos ao código-fonte das soluções tecnológicas que compõem a JUL, documentação e elementos afins, bem como dos produtos consequentes a todas as ulteriores adaptações que se venham a revelar necessárias, encontra-se atribuída da seguinte forma:
- a)À ACN no que se refere às soluções tecnológicas que compõem a camada nacional da JUL, bem como a respetiva documentação de especificação neste âmbito;
- b)Às ACL, no que se refere às restantes soluções tecnológicas que compõem a JUL na camada local e a respetiva documentação de especificação.
- 2 -A propriedade da JUL e o título relativo a quaisquer direitos de propriedade intelectual e industrial, incluindo a patente, a marca registada, a marca de serviços, o copyright, bem como quaisquer outros direitos relativos à informação proprietária pertencem à ACN e às ACL, em conformidade com o definido no número anterior.
Artigo 18.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019