- 1 -A JUL é o sistema especializado destinado a facilitar a transmissão eletrónica segura, entre as entidades envolvidas, das informações previstas em legislação internacional e da União Europeia, bem como na legislação nacional, que são fornecidas para os fins administrativos e operacionais necessários à movimentação dos meios de transporte, das mercadorias e das pessoas, através dos portos nacionais e das cadeias logísticas servidas, permitindo a gestão de diferentes fluxos de informação ao longo da cadeia de transporte, bem como a recolha unificada de atos declarativos.
- 2 -A JUL é composta pelo Modelo de Referência Nacional (MRN) e por uma plataforma tecnológica, os quais definem e suportam, respetivamente, os fluxos informacionais relativos às formalidades de declaração, ao planeamento, execução e monitorização das cadeias de transporte que usam os portos nacionais.
- 3 -A JUL permite a integração dos sistemas informáticos de suporte às operações das entidades envolvidas na intermodalidade e na implementação do conceito de Porto Seco, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 53/2019, de 17 de abril, permitindo igualmente suportar os procedimentos eletrónicos nacionais para cumprimento do ambiente de plataforma europeia para o setor marítimo.
Artigo 2.º — Janela Única Logística
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019