- 1 -Os serviços disponibilizados na JUL, de utilização obrigatória e relativos ao cumprimento das formalidades de declaração perante as autoridades competentes, não estão sujeitos a qualquer taxa de utilização.
- 2 -As ACL podem, no âmbito das suas responsabilidades e competências, aplicar taxas de utilização por outros serviços que não estejam diretamente relacionados com o referido no número anterior.
Artigo 24.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 22/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2019