- 1 -Os candidatos ao exercício da actividade de ama devem proceder à sua inscrição no centro regional de segurança social da área geográfica da sua residência ou, no caso de a mesma ser no concelho de Lisboa, na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 2 -A inscrição é feita mediante a entrega de requerimento donde constem a identificação do candidato e das pessoas que com ele coabitem, residência, habilitações literárias e, quando exista, a indicação de experiência anterior no acolhimento de cianças.
- 3 -O requerimento é acompanhado do boletim de sanidade do candidato, devidamente actualizado, e de declaração médica comprovativa das boas condições de saúde das pessoas que com ele coabitem.
Artigo 3.º — (Inscrição de candidatos)
Vigente desde: 17/05/1984
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Em vigor desde 17/05/1984