- 1 -Os requisitos de ordem pessoal exigidos para o desempenho desta actividade são os seguintes:
- a)Idade superior a 21 anos;
- b)Estabilidade emocional e interesse pela actividade;
- c)Boas condições de saúde física e mental do candidato e das pessoas que com ele coabitem;
- d)Capacidade comprovada para ler e escrever correctamente.
- 2 -Não será autorizado o início da actividade a pessoas com idade superior a 55 anos.
- 3 -A habitação dos candidatos deverá dispor de condições de espaço, higiene e segurança, indispensáveis ao adequado exercício da actividade.
Artigo 4.º — (Condições para o exercício da actividade)
Vigente desde: 17/05/1984
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Em vigor desde 17/05/1984