- 1 -A Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI) é o serviço do Ministério das Finanças que tem por missão fundamental coordenar a acção e centralizar a informação do Ministério no plano externo, no âmbito das suas competências.
- 2 -Nos termos do número anterior, compete à DGAERI, designadamente:
- a)Coordenar e organizar as relações externas do Ministério das Finanças, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos demais serviços, e centralizar a informação sobre as relações comunitárias e internacionais de todos os serviços do Ministério das Finanças;
- b)Analisar e dar parecer sobre questões europeias e sobre propostas e projectos de legislação comunitária;
- c)Analisar e dar parecer sobre propostas ou projectos de legislação nacional com incidência comunitária;
- d)Propor e acompanhar as medidas consideradas necessárias à aplicação na ordem interna, da legislação comunitária, no domínio das atribuições do Ministério;
- e)Assegurar a ligação dos serviços e organismos do Ministério das Finanças com a Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia;
- f)Participar nos trabalhos preparatórios do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano;
- g)Assegurar a participação do Ministério das Finanças nos organismos financeiros de cooperação internacional, sem prejuízo das competências específicas dos demais serviços;
- h)Assegurar a participação do Ministério das Finanças no Comité Económico e Financeiro da Comunidade Europeia, o apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a União Económica e Monetária e com o Sistema Monetário Europeu, e assessorar o Ministro das Finanças na preparação e participação nas reuniões do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN);
- i)Assegurar a participação do Ministério das Finanças no quadro da negociação do Orçamento e da programação financeira plurianual das Comunidades Europeias;
- j)Assegurar a coordenação das acções de cooperação com os países de expressão portuguesa;
- l)Assegurar a participação do Ministério das Finanças nas matérias respeitantes aos recursos próprios da União Europeia;
- m)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e em casos devidamente justificados, compete ao Ministro das Finanças, por despacho, determinar as condições em que os outros serviços do Ministério das Finanças podem ser incumbidos de assegurar, no âmbito das respectivas atribuições, as competências no plano externo do Ministério.
- 4 -No exercício das suas atribuições a DGAERI actuará em estreita colaboração com os restantes serviços do Ministério das Finanças, em especial com a Direcção-Geral de Estudos e Previsão e com a Direcção-Geral do Orçamento.
Artigo 15.º — Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996