- 1 -A Direcção-Geral dos Impostos, que continuará a ser designada pela sigla tradicional (DGCI), é o serviço do Ministério das Finanças que tem por missão administrar os impostos sobre o rendimento, sobre o património e os impostos gerais sobre o consumo, de acordo com as políticas definidas pelo Governo em matéria tributária.
- 2 -Compete em geral à DGCI, relativamente aos impostos que lhe incumbe administrar:
- a)Assegurar a respectiva liquidação e cobrança;
- b)Promover a correcta aplicação das normas legais e das decisões administrativas;
- c)Informar os particulares sobre as respectivas obrigações tributárias e apoiá-los no cumprimento das mesmas;
- d)Exercer a acção de inspecção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais;
- e)Exercer a acção de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Nacional junto dos órgãos judiciais;
- f)Assegurar a execução dos acordos e convenções internacionais em matéria tributária, nomeadamente os destinados a evitar a dupla tributação;
- g)Contribuir para a melhoria da eficácia do sistema fiscal, propondo as medidas de carácter normativo, técnico e organizacional que se revelem adequadas;
- h)Cooperar com as administrações fiscais de outros Estados e participar nos trabalhos de organismos internacionais especializados no domínio da fiscalidade;
- i)Assegurar as relações com organismos nacionais vocacionados para o estudo de matérias fiscais;
- j)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
- 3 -A DGCI assegurará ainda a administração de outros impostos que lhe sejam atribuídos por lei ou por determinação do Ministro das Finanças.
- 4 -No desempenho das suas atribuições a DGCI actuará em estreita colaboração com os restantes serviços do Ministério das Finanças que intervenham na administração fiscal, em especial com a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Artigo 18.º — Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996