- 1 -A Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) é o serviço do Ministério das Finanças ao qual incumbe apoiar a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, no domínio dos sistemas e tecnologias de informação.
- 2 -Compete em geral à DGITA:
- a)Avaliar as necessidades de informação e oportunidades para as tecnologias de informação no desenvolvimento permanente dos serviços de administração fiscal e aduaneiros;
- b)Prestar, no âmbito das suas competências, apoio técnico aos serviços que lhe incumbe apoiar;
- c)Operacionalizar e gerir a infra-estrutura tecnológica dos serviços;
- d)Conceber, desenvolver, implementar e explorar sistemas de informação de utilização comum aos referidos serviços ou destinados à satisfação de necessidades específicas de cada um deles;
- e)Gerir o património da informação, em suporte informático, dos serviços que apoia;
- f)Participar na aquisição e implantação de infra-estruturas tecnológicas destinadas aos serviços referidos na alínea anterior;
- g)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
- 3 -No desempenho das suas atribuições a DGITA actuará em estreita colaboração com os serviços que lhe compete apoiar e colaborará com outras entidades, em especial com o Instituto de Informática, tendo em vista a normalização de processos e sistemas de tratamento da informação.
Artigo 20.º — Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996