O Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA) é um fundo autónomo não personalizado do Ministério das Finanças, gerido pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, cuja função genérica consiste em suportar os encargos com o pagamento dos suplementos e abonos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro.
Artigo 24.º — Fundo de Estabilização Aduaneiro
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996