Para a prossecução das atribuições do Ministério das Finanças é criado o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se regerá por estatuto próprio, a aprovar por decreto-lei.
Artigo 30.º — Criação
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996