- 1 -São revogados os artigos 1.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 76/83, de 8 de Fevereiro, e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 219/89, de 4 de Julho.
- 2 -O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«A gestão do Fundo cabe ao Instituto de Gestão do Crédito Público.»
Artigo 31.º — Alterações à legislação em vigor
Vigente desde: 03/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1996