São revogados os regulamentos aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho, e o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 402/84, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Jaime Serrão Andrez - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 28 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES HIGIÉNICAS E TÉCNICAS A OBSERVAR NA DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE CARNES E SEUS PRODUTOS