Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Médico veterinário municipal: a autoridade veterinária concelhia;
- b)Animais de talho, ou reses: os animais domésticos das espécies bovina, incluindo búfalos e bisontes, suína, ovina e caprina, bem como os solípedes domésticos próprios para consumo humano;
- c)Carnes: todas as partes de animais de talho, de aves, de coelhos e de caça próprias para consumo humano;
- d)Carnes frescas: as carnes, incluindo as carnes acondicionadas por vácuo ou em atmosfera controlada, que não tenham sofrido qualquer tratamento destinado a assegurar a sua conservação, com exclusão do tratamento pelo frio;
- e)Carnes de aves: todas as partes das aves domésticas próprias para consumo humano;
- f)Carnes de coelho: todas as partes do coelho doméstico próprias para consumo humano;
- g)Carnes de caça: todas as partes de caça de criação e de caça selvagem próprias para consumo humano;
- h)Carnes de caça de criação: todas as partes de mamíferos terrestres selvagens e de aves selvagens criados em cativeiro próprias para consumo humano;
- i)Carnes de caça selvagem: todas as partes de caça selvagem menor e maior próprias para consumo humano;
- j)Carnes de caça selvagem menor: todas as partes dos mamíferos selvagens da família dos leporídeos, bem como das aves selvagens de caça, destinadas ao consumo humano;
- k)Carnes de caça selvagem maior: todas as partes dos mamíferos selvagens da ordem dos ungulados destinadas ao consumo humano;
- l)Carne picada: as carnes que tenham sido cortadas em fragmentos ou passadas por uma «picadora sem-fim»;
- m)Carnes e seus produtos: as carnes frescas, os preparados de carne e os produtos à base de carne;
- n)Carcaça: o corpo de qualquer animal abatido, depois de sangrado e preparado;
- o)Miudezas: as carnes frescas não incluídas na carcaça;
- p)Vísceras: as miudezas das cavidades torácica, abdominal e pélvica, incluindo a traqueia e o esófago;
- q)Preparados de carne: as preparações obtidas, total ou parcialmente, a partir de carne fresca, mesmo quando picada, ou que obedeçam a uma das seguintes condições:
- i)Terem sido sujeitas a um dos tratamentos previstos na alínea w), desde que não altere a estrutura celular interna da carne e, como tal, não faça desaparecer as características da carne fresca;
- ii)Terem sido adicionados géneros alimentícios, aditivos ou condimentos;
- iii)Resultarem da combinação das operações referidas nas subalíneas anteriores;
- r)Produtos à base de carne: os produtos fabricados a partir de ou com carne que tenha sofrido um tratamento tal que a superfície de corte permita verificar o desaparecimento das características da carne fresca, não sendo consideradas as carnes que só foram sujeitas a tratamento pelo frio;
- s)Pratos cozinhados à base de carne: os produtos à base de carne que correspondam a preparados culinários, cozidos ou pré-cozidos, acondicionados ou embalados e conservados pelo frio;
- t)Acondicionamento: a operação destinada a assegurar a protecção de carnes frescas por meio de um primeiro invólucro, que com elas contacta directamente, bem como o próprio invólucro ou recipiente e seus produtos;
- u)Embalagem: a operação que consiste em colocar as carnes frescas já acondicionadas num segundo invólucro ou recipiente, bem como o próprio invólucro ou recipiente e seus produtos;
- v)Géneros alimentícios pré-embalados: os géneros alimentícios cuja embalagem foi efectuada antes da sua exposição à venda ao consumidor em material que solidariamente com eles é comercializado, de tal modo que o conteúdo não possa ser modificado sem que aquele seja aberto ou alterado;
- w)Tratamento: o processo químico ou físico, tal como o aquecimento, a fumagem, a salga, a marinagem, a salga profunda ou a dessecação, destinado a prolongar a conservação das carnes ou dos produtos associados ou não a outros géneros alimentícios, ou uma combinação desses diferentes processos;
- x)Locais de venda: os estabelecimentos devidamente autorizados a vender carnes e seus produtos para consumo público;
- y)Material inalterável: o material resistente aos agentes de corrosão.