Durante as operações de carga e descarga de carnes e seus produtos, o pessoal encarregado das mesmas deverá observar, além das regras de higiene e asseio constantes da Portaria n.º 149/88, de 9 de Março, o seguinte:
- a)Usar sempre resguardo, gorro ou boné apropriados e calçado impermeável, de fácil lavagem e desinfecção;
- b)Utilizar para a carga e descarga da carne ao ombro resguardo para a cabeça e pescoço (capuz), de material de cor clara de fácil lavagem e desinfecção.