- 1 -Enquanto não existirem as especificações técnicas indicadas no n.º 2 do artigo anterior, os cimentos ou ligantes hidráulicos referidos nesse mesmo artigo, antes de colocados no mercado, devem:
- a)Satisfazer normas portuguesas, europeias, internacionais ou outras especificações técnicas indicadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), bem como serem certificados segundo as metodologias do Sistema Português da Qualidade, tendo, em sequência, aposta a marca de conformidade nele prevista; ou
- b)Ver reconhecidos pelo IPQ os procedimentos referidos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril, se forem fabricados num Estado-Membro da União Europeia, ou num Estado subscritor do Acordo sobre o EEE, e tiverem obtido resultados satisfatórios em ensaios e inspecções efectuados conforme referido naquele n.º 2 do artigo 9.º; ou
- c)Ver reconhecida a sua aptidão ao uso pelo IPQ, que verificará se o nível de segurança e de protecção da vida das pessoas é equivalente ao obtido com as normas referidas na alínea a), se forem fabricados num Estado-Membro da União Europeia, ou num Estado subscritor do Acordo sobre o EEE, de acordo com normas ou processos de fabrico nele legalmente seguidos, e não for possível recorrer ao processo referido na alínea b).
- 2 -Caso o IPQ verifique que os procedimentos referidos na alínea b) do número anterior não foram devidamente seguidos, aplicar-se-á o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril.
- 3 -Para efeitos da alínea c) do n.º 1, deverá ser entregue no IPQ um processo que documente as características do cimento ou ligante hidráulico e seus constituintes, as especificações que são seguidas, a descrição dos métodos de controlo e dos ensaios, seus resultados e outras indicações consideradas úteis.
- 4 -Para efeitos das alíneas b) e c) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3, o IPQ apoiar-se-á, sempre que o reconhecer necessário, no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Artigo 2.º — Condições transitórias de colocação no mercado
Vigente desde: 03/07/2002
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Em vigor desde 03/07/2002