O montante das taxas cobradas pelos serviços prestados em representação do INAC, designadamente por entidades públicas, por empresas concessionárias ou às quais tenha sido delegada a prestação de serviços públicos, reverte integralmente para os seus cofres, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido nos contratos a celebrar.
Artigo 3.º — Destino das taxas
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004