São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito do licenciamento de operadores de trabalho aéreo:
- a)Emissão, alteração ou prorrogação de licença de trabalho aéreo;
- b)Suspensão ou cancelamento da licença de trabalho aéreo, a pedido do operador;
- c)Anuidade da licença de trabalho aéreo;
- d)Publicação em Diário da República da licença de trabalho aéreo;
- e)Emissão de autorização de trabalho aéreo a operadores comunitários;
- f)Emissão de autorização de trabalho aéreo a operadores não comunitários;
- g)Quaisquer outros serviços públicos previstos em legislação avulsa que dêem lugar ao pagamento de taxas.