São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito do Registo Aeronáutico Nacional:
- a)Inscrição de aeronave e componentes sujeitos a registo;
- b)Emissão de certificado de matrícula;
- c)Transferência da propriedade;
- d)Registo de hipoteca, sua modificação, transmissão e cessão do grau de prioridade, bem como a cessão de crédito hipotecário;
- e)Registo de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou quaisquer outras providências judiciais que afectem a livre disposição dos bens;
- f)Cancelamento ou extinção de direitos, ónus ou encargos, bem como a destruição, desaparecimento ou perda da nacionalidade do bem;
- g)Registo de contratos relativos a aeronaves;
- h)Emissão de certificado de abate ao Registo Aeronáutico Nacional;
- i)Emissão de certidões, fotocópias ou informações escritas sobre a situação de aeronaves no Registo Aeronáutico Nacional;
- j)Emissão de certidões de actos de registo, bem como de documentos arquivados no Registo Aeronáutico Nacional;
- l)Registo das acções que tenham por fim, principal ou acessório, o reconhecimento, modificação ou extinção de algum dos direitos referidos nas alíneas anteriores;
- m)Registo das acções que tenham por fim, principal ou acessório, a reforma, declaração de nulidade ou anulação do registo;
- n)Registo das decisões das acções referidas nas alíneas l) e m), logo que transitem em julgado;
- o)Registos provisórios;
- p)Quaisquer outros serviços públicos previstos em legislação avulsa que dêem lugar ao pagamento de taxas.