São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da regulação económica:
- a)Emissão de declaração para efeitos de isenção de IVA às companhias nacionais que se dediquem principalmente ao tráfego internacional;
- b)Emissão de declaração de competência a empresas nacionais por exigência de autoridades aeronáuticas estrangeiras;
- c)Autorização de voos de carga, envolvendo direitos de tráfego de sétima liberdade;
- d)Autorização de voos isolados de passageiros, envolvendo direitos de tráfego de sétima liberdade;
- e)Autorização de pequenas e grandes séries de serviços não regulares extracomunitários;
- f)Autorização de voos isolados extracomunitários;
- g)Quaisquer outros serviços públicos previstos em legislação avulsa que dêem lugar ao pagamento de taxas.