Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Nacional de Aviação Civil
Objecto
Tabela de taxas
Destino das taxas
O montante das taxas cobradas pelos serviços prestados em representação do INAC, designadamente por entidades públicas, por empresas concessionárias ou às quais tenha sido delegada a prestação de serviços públicos, reverte integralmente para os seus cofres, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido nos contratos a celebrar.
Disposição revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 15 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
REGULAMENTO DE TAXAS DO INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Objecto
O Regulamento de Taxas do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), adiante designado por Regulamento, visa regular a cobrança de taxas pelo INAC por serviços públicos prestados no âmbito das suas atribuições.
Definições e abreviaturas
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Pedido de prestação de serviço
Abertura de processo administrativo
Pagamento das taxas
Não prestação de serviço
Cancelamento do pedido de serviço
Fixação do valor das taxas
Sobretaxa
Taxas relativas a serviços prestados pela medicina aeronáutica
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da medicina aeronáutica:
Taxas de licenciamento de operadores de transporte aéreo
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito do licenciamento de operadores de transporte aéreo:
Taxas de licenciamento de operadores de trabalho aéreo
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito do licenciamento de operadores de trabalho aéreo:
Taxas de certificação de operadores de transporte aéreo e segurança operacional
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da certificação de operadores de transporte aéreo e segurança operacional:
Taxas de certificação de operadores de trabalho aéreo
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da certificação de operadores de trabalho aéreo:
Taxas de licenciamento de pessoal aeronáutico
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito do licenciamento de pessoal aeronáutico:
Taxas relativas a organizações de formação e aprovação de cursos
Taxas de emissão de certificados de aptidão profissional
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pelos certificados de aptidão profissional, a emitir pelo INAC, enquanto entidade certificadora do sistema nacional de certificação profissional.
Registo Aeronáutico Nacional
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito do Registo Aeronáutico Nacional:
Taxas relativas a regulação económica
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da regulação económica:
Taxas relativas a aeródromos, heliportos e navegação aérea
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da área de aeródromos, heliportos e navegação aérea:
Taxas relativas a aeronavegabilidade
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da área de aeronavegabilidade:
Taxas de facilitação e segurança
São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da área de facilitação e segurança:
Afixação das taxas
A tabela de taxas actualizada deve ser afixada nas instalações do INAC, em lugar de fácil consulta do público e divulgada na página electrónica do INAC.