São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da área de aeródromos, heliportos e navegação aérea:
- a)Certificação de aeródromos;
- b)Certificação de heliportos;
- c)Certificação de sistemas e equipamentos de apoio à navegação aérea;
- d)Certificação de serviços de tráfego aéreo;
- e)Inspecção extraordinária a pedido dos responsáveis pelos aeródromos, heliportos ou serviços de tráfego aéreo;
- f)Quaisquer outros serviços públicos previstos em legislação avulsa que dêem lugar ao pagamento de taxas.