- 1 -O pagamento das taxas deve ser efectuado no acto do respectivo pedido.
- 2 -No caso de o pedido ser efectuado por correio, o interessado deve enviar o requerimento, os documentos necessários e o montante da taxa respectiva através de carta registada.
- 3 -No caso de o pedido ser efectuado por via electrónica, o montante da taxa respectiva pode ser transferido por via digital, sempre que tal for possível.
Artigo 5.º — Pagamento das taxas
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004