- 1 -O pedido de prestação de um serviço público dá lugar à abertura de processo administrativo.
- 2 -O número anterior não se aplica quando o serviço tiver natureza meramente administrativa, nomeadamente relacionado com a emissão de certidões, autenticação de documentos ou preenchimento de formulários.
Artigo 4.º — Abertura de processo administrativo
Vigente desde: 30/06/2004
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