- 1 -A não prestação de um serviço pelo INAC, por razões imputáveis ao interessado, implica o encerramento do processo com perda a favor do INAC das importâncias já cobradas.
- 2 -O INAC pode recusar a prestação de um serviço, desde que seja fundamentada a recusa, havendo, neste caso, lugar ao reembolso das quantias já pagas a título de taxa final.
Artigo 6.º — Não prestação de serviço
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004