- 1 -O capital estatutário inicial do TNSJ, E. P. E., integralmente realizado pelo Estado, é de (euro) 1000000.
- 2 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por despacho conjunto do membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Versão 3Vigente desde: 12/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2013
Revogado
Original