Determina a adequação dos estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva mediante aprovação administrativa pela entidade competente para o reconhecimento das fundações, atendendo à sua natureza privada
Objeto
O presente decreto-lei determina a adequação dos estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva mediante aprovação administrativa pela entidade competente para o reconhecimento das fundações, atendendo à sua natureza privada.
Estatutos da Fundação
Os órgãos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva devem, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, apresentar um novo texto estatutário à entidade competente para o reconhecimento das fundações, nos termos dos artigos 31.º e 38.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
Norma revogatória
Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior produz efeitos na data da publicação, no Portal da Justiça, da escritura que contém os novos estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, devidamente aprovados pela entidade competente para o reconhecimento das fundações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Promulgado em 13 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de novembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.