- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 39190, de 27 de abril de 1953, salvo quanto ao reconhecimento da fundação e à concessão do estatuto de utilidade pública, cuja eficácia se mantém, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O estatuto de utilidade pública passa a ficar sujeito, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ao regime estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/11/2013
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Em vigor desde 19/11/2013