Os órgãos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva devem, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, apresentar um novo texto estatutário à entidade competente para o reconhecimento das fundações, nos termos dos artigos 31.º e 38.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
Artigo 2.º — Estatutos da Fundação
Vigente desde: 19/11/2013
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Em vigor desde 19/11/2013