A secretaria-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social presta o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Nacional, podendo para o efeito celebrar protocolos com outras entidades.
Artigo 14.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2026