- 1 -A renovação do cartão profissional deve ser requerida nos 60 dias anteriores ao termo da sua validade e depende da verificação dos requisitos exigidos para a sua atribuição.
- 2 -No caso em que não tenha sido requerida a renovação nos termos do número anterior, o titular do cartão profissional dispõe do prazo extraordinário de 30 dias, em situações devidamente fundamentadas, contados desde o termo da validade do cartão profissional, para requerer a sua renovação, findo o qual aquele caduca em definitivo.
Artigo 23.º — Renovação do cartão profissional
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019