- 1 -O presente diploma tem como objecto estabelecer a regulamentação dos processos a observar na obtenção, composição, acondicionamento e rotulagem de:
- a)Sumos, sumos concentrados, sumos desidratados e néctares de frutos destinados ao consumo directo;
- b)Sumos de frutos utilizados no fabrico de néctares de frutos e sumos de frutos concentrados utilizados no fabrico de sumos ou néctares destinados ao consumo directo.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os sumos concentrados, sumos desidratados e néctares de frutos destinados a uma alimentação especial e os destinados à exportação para países terceiros.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/1990
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Em vigor desde 18/05/1990