Os frutos, as características da água, os tipos de açúcar e restantes elementos utilizados na obtenção dos sumos concentrados, sumos desidratados e néctares de frutos são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 2.º — Matérias-primas
Vigente desde: 18/05/1990
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Em vigor desde 18/05/1990