Regula a composição de sumos e néctares de frutos
Âmbito
Matérias-primas
Os frutos, as características da água, os tipos de açúcar e restantes elementos utilizados na obtenção dos sumos concentrados, sumos desidratados e néctares de frutos são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Teores de açúcar
Néctares de frutos
Regulamentação por portaria
As normas técnicas de execução regulamentar do presente diploma são fixadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelecerá, nomeadamente:
Regime sancionatório aplicável
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor seis meses após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 4 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.