- 1 -Nos néctares de frutos o teor máximo de açúcares não deve exceder 20% do peso total dos produtos acabados.
- 2 -Nos néctares de frutos é permitida a substituição total dos açúcares por mel, observado o limite máximo no número anterior.
Artigo 4.º — Néctares de frutos
Vigente desde: 18/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1990