- 1 -O regime da pensão unificada é sempre aplicável às pensões de sobrevivência por morte de pensionista a quem o regime tenha sido aplicado.
- 2 -A aplicação do regime da pensão unificada por morte de trabalhador activo depende de opção expressa de todas as pessoas com direito a pensão de sobrevivência.
Artigo 12.º — Atribuição da pensão
Vigente desde: 31/07/1992
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Em vigor desde 31/07/1992