O presente diploma entra em vigor, nos termos gerais, sem prejuízo da comercialização, até ao esgotamento, das existências dos produtos não conformes com o disposto no artigo anterior que tenham sido colocados no mercado ou rotulados até ao dia 1 de Julho de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 6 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.