Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes
Obrigatoriedade de seguro
Regime
O seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes rege-se, com as devidas adaptações, pelas disposições da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e diplomas complementares, salvo no que adiante especificamente se refere.
Âmbito territorial
Meios de prova
Condições de resolução
O Instituto de Seguros de Portugal estabelecerá por norma regulamentar as disposições relativas à colocação dos riscos recusados pelas empresas de seguros.
Conceito de acidente
Fora do local de trabalho ou do local onde é prestado o serviço só se considera acidente o que ocorrer no trajecto que o trabalhador tenha de utilizar:
Simultaneidade de regimes
Participação do acidente
Remuneração
Actualização das pensões
As pensões a que tiverem direito os trabalhadores independentes e seus familiares são actualizadas nos termos em que o forem as dos trabalhadores por conta de outrem, tomando-se por base a remuneração anual efectivamente segura.
Contra-ordenação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2000.