É aditado ao Decreto-Lei n.º 96/2000, de 23 de Maio, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 6.º-A
Gabinete dos Assuntos Europeus
- 1 -Ao Gabinete dos Assuntos Europeus compete:
- a)Coordenar a intervenção dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e articular essa actuação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades;
- b)Apoiar os membros do Governo na preparação das suas intervenções, na área da saúde, junto das instituições europeias;
- c)Promover a representação do Ministério da Saúde em reuniões e grupos técnicos no âmbito da União Europeia;
- d)Promover e coordenar as acções necessárias à adequação do direito interno, na área da saúde, às directivas e recomendações da União Europeia;
- e)Promover as acções necessárias à execução dos regulamentos e decisões comunitárias que sejam emitidos no âmbito da área de actuação do Ministério da Saúde;
- f)Acompanhar os processos pré-contenciosos e contenciosos respeitantes a matérias da competência do Ministério da Saúde junto das instituições comunitárias competentes e promover as acções necessárias à defesa dos interesses nacionais nestes processos;
- g)Acompanhar a jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça nas matérias com relevo para o sector da saúde;
- h)Recolher, tratar e divulgar a documentação proveniente da Direcção-Geral das Comunidades Europeias ou de instituições da União Europeia respeitante a matérias do âmbito da saúde;
- i)Proceder à análise dos relatórios elaborados pelos representantes do Ministério que participem em reuniões no âmbito dos assuntos europeus e à sua divulgação pelas entidades interessadas;
- j)Apoiar o vogal representante do Ministério da Saúde na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários.
- 2 -O Gabinete dos Assuntos Europeus é dirigido por um director de serviços.