O presente diploma aprova, nos termos do n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, o regime jurídico específico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002