- 1 -Integram o conselho consultivo:
- a)O director ou o presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente do conselho de administração do Instituto Marítimo-Portuário, ou seu representante;
- e)O director-geral das Pescas, ou seu representante;
- f)O director-geral do Ensino Superior, ou seu representante;
- g)Dois representantes dos armadores da marinha de comércio;
- h)Um representante de cada um dos sindicatos representativos dos oficiais da marinha mercante;
- i)Um representante de cada um dos sindicatos de professores representados na Escola;
- j)O presidente da Associação de Estudantes.
- 2 -Podem ainda integrar o conselho consultivo outras entidades, nos termos previstos pelos Estatutos.
Artigo 20.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002