A Escola assegura, através de um serviço próprio, nos termos dos seus Estatutos, os objectivos fixados para a acção social escolar pela Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro (bases do financiamento do ensino superior público).
Artigo 24.º — Acção social escolar
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002