- 1 -Com a entrada em vigor dos Estatutos e tomada de posse dos órgãos constituídos nos termos destes ficam revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 458-A/85, de 31 de Outubro;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro, com excepção do n.º 3 do artigo 42.º e do n.º 1 do artigo 43.º;
- c)O Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, com excepção do artigo 6.º
- 2 -Com a primeira alteração ao quadro de pessoal docente da Escola fica revogado o n.º 3 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro.
Artigo 33.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002