- 1 -Nos três meses subsequentes à entrada em vigor do presente diploma, o director promove a constituição e entrada em funcionamento da assembleia a que se refere o artigo anterior.
- 2 -Até à homologação e entrada em vigor dos Estatutos e tomada de posse dos órgãos constituídos nos termos destes, a Escola rege-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro.
Artigo 32.º — Período de transição
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002