A Escola rege-se pela legislação aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico, designadamente pelo disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e pelo presente diploma, bem como pelo regime constante dos seus Estatutos.
Artigo 4.º — Regime
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002