O pedido de verificação das menções de rotulagem feito ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de Junho, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1964/2002, da Comissão, de 4 de Novembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1176/2003, da Comissão, de 1 de Julho, é dirigido à DGFCQA, que procede em conformidade com a referida disposição regulamentar.
Artigo 15.º — Pedido de verificação das menções de rotulagem
Vigente desde: 14/01/2004
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Em vigor desde 14/01/2004